|
|
|
| A SUA CONCESSIONÁRIA VOLKSWAGEN PARA BLUMENAU E REGIÃO. |
| |
Sempre atenta às evoluções do mercado, a Rede Volkswagen há muito tempo pleiteava à ASSOBRAV a constituição de uma Administradora de Consórcios que, atrelada ao Concessionário de veículos, funcionasse como um elo entre este e o consumidor final, já que uma venda futura sem o respaldo da garantia da entrega, configurava-se em meados da década de 70, como o ponto mais vulnerável do sistema de Consórcios.
Em junho de 1977, a ASSOBRAV, deixava expressa a intenção de desenvolver um programa nacional de instalação de administradores de Consórcios ligada à rede autorizada. A própria Volkswagen do Brasil reconhecia na época essa necessidade.
Do entendimento à realização, foram-se alguns anos. A montadora limitou-se nesse período, a dar ênfase à sua própria Administradora.
No decorrer dos anos 80, o projeto tomou corpo e submetido às lideranças da Rede, foi plenamente aprovado, tornando-se realidade em setembro de 1988, pela constituição do CONSÓRCIO DOS CONCESSIONÁRIOS VOLKSWAGEN, administrado pela DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA que é atualmente, a 1ª empresa de capital nacional do setor, estando em 4º lugar no ranking do Banco Central.
O Consórcio dos Concessionários foi formado a partir da cotização de 72 concessionários que liderados pela Assobrav e acreditando no futuro do negócio investiram capital para a sua realização.
|
|
Com o novo Consórcio Simples, oferecido pelo Consórcio dos Concessionários Volkswagen, o consorciado paga prestações 25% menores até a contemplação. É o plano que leva em consideração o custo/benefício de seu investimento e está disponível para toda a linha Volkswagen.
|
|
• 60 meses;
• 300 participantes;
• Taxa de Adesão Zero;
• Taxa de Administração de 0.2667% (média mensal);
• Seguro de Vida incluído.
|
|
No consórcio simples, o consumidor paga parcela mensal correspondente a 75% do valor do bem planejado até a contemplação e recebe 100% do crédito. Ao ser contemplado, a diferença dos 25% que não foram pagos até este momento será quitada conforme a situação do consorciado. Observe:
1. Se a contemplação acontece por sorteio:
Neste caso, os 25% faltantes serão diluídos nas parcelas restantes até a quitação do plano.
2. Se a contemplação acontece por lance:
Nesta hipótese, existem variáveis que correspondem ao percentual do lance vencedor.
• Se o lance superar os 25%: o consorciado estará quitando, automaticamente, a diferença devida para integralizar os 100% do crédito recebido e o saldo que restar desta diferença poderá ser utilizado para:
a) antecipar parcelas vincendas(na ordem inversa, ou seja, da última parcela para a primeira), o que reduzirá o tempo de duração do seu plano;ou
b) reduzir o valor das parcelas a serem pagas até o final do plano que, neste caso, permanece com prazo inalterado (60 meses).
• Se o lance for inferior aos 25% devidos: a diferença será diluída nas prestações restantes até o final do plano, Se por exemplo, corresponder a 20% do valor devido, os 5% faltantes estarão sendo divididos nas prestações vincendas.
• Se o lance for igual a 25%: nada muda para o consorciado que estará quitando, através desse lance, o percentual devido para integralizar os 100% do crédito recebido. Suas prestações e o tempo de duração do plano permanecem inalteradas.
Para consultar todas as informações dos carros e valores das parcelas, consulte o site www.grupodisal.com.br.
|
|
|
|
|
|